A IDADE NÃO CONTA
Adira e aproveite a vida ao máximo
O que conta é a saúde
O seguro de acidente e doença desde 4€/mês
- Adira com qualquer idade, sem restrições
- Mantenha o seguro sem limite de idade
- 35.000€ de cobertura anual
- Acesso a todos os hospitais e clínicas
- Acumulável com outros seguros de saúde
Os seus dados apenas serão utilizados para responder ao seu pedido.
A Idade Não Conta é o seguro que não fecha a porta à saúde,
seja qual for a idade
Para os mais novos, a melhor proteção ao melhor preço
Para os mais velhos, o seguro de saúde sem limite de idade
Em caso de acidente ou doença está sempre protegido, tenha 10, 30, 80, 90 ou mais anos.
Total liberdade de escolha do hospital ou clínica.
Cobertura anual de 35.000€ com comparticipação de 75% das despesas e franquia de 2.000€.
Sem periodo de carência para acidentes.
Período de carência de 60 dias para doenças e acumulável com outros seguros de saúde.
Seguro com coberturas geralmente excluídas noutros seguros de saúde, como operações às varizes, cataratas, pedras nos rins ou vesícula (nestes casos o período de carência é de 365 dias)
Preços abaixo do mercado porque só o ACP tem a capacidade de negociar as melhores condições para mais de 285.000 sócios
Acidentes e doenças surgem em qualquer fase da vida
O seguro A Idade Não Conta protege todas
Quando a saúde ganha mais importância
dos 50 aos 69 anos
Quando importa
não parar
a partir dos 80 anos
Quando eles não param
até aos 29 anos
Quando não há tempo para a saúde
dos 30 aos 49 anos
Quando há mais tempo para viver
dos 70 aos 79 anos
8€/mês
14€/mês
20€/mês
4€/mês
25€/mês
Como funciona o seguro de acidente e doença A Idade Não Conta
Esclareça as suas dúvidas
Sim, sem exceções. O seguro A Idade Não Conta não tem qualquer limite de idade de admissão: a adesão ao seguro é livre em qualquer idade (tenha 10, 30, 80 ou 90 anos) e nunca é impedido o acesso por causa da mesma.
O seguro "A Idade Não Conta" garante as despesas decorrentes de internamento hospitalar e/ou cirurgia em ambiente hospitalar, tais como “Diária hospitalar da pessoa segura”, “Honorários médicos e cirúrgicos” e “outras despesas de internamento”.
Há um conjunto de situações não cobertas como: os cuidados de saúde provenientes de acidentes e doenças anteriores à data de inclusão no seguro, perturbações em consequência de intoxicação alcoólica ou de consumo de estupefacientes ou narcóticos não prescritos por um médico, entre outros. É indispensável a leitura de todas as situações não abrangidas por este seguro. Pode ler a cláusula F das Condições Contratuais (ver pdf abaixo) que detalham todas as exclusões.
Sim, em caso de doença as garantias produzem efeito apenas depois de decorridos 60 dias. Se ocorrer um acidente no dia seguinte à subscrição, a apólice é ativada e a seguradora pagará as despesas de um eventual internamento.
Para algumas situações específicas, que constam na cláusula H das Condições Contratuais (ver pdf abaixo), o período de carência é de 365 dias.
Não. Sempre que o segurado necessite de ser internado, terá que entregar no ACP um questionário clínico, preenchido pelo médico assistente, sobre a natureza da doença, sua origem e evolução. Depois do processo ser aceite pela seguradora, esta emitirá um Termo de Responsabilidade a favor do Hospital onde se irá realizar o internamento e o segurado apenas terá que pagar o valor da franquia.
A seguradora comparticipará 75% das despesas efetuadas pelo segurado, até ao limite de 35.000€.
Este seguro é cumulativo com outros. Por exemplo, se tiver um seguro que cobre até 7.000€ e lhe somar este, de 35.000€, fica com uma cobertura total de 40.000€, já descontando os 2.000€ de franquia.
Se for detetada uma doença cerebrovascular ou uma doença grave com caráter evolutivo ou permanente, depois subscrito o seguro, as situações de internamento ou cirurgia no âmbito do seguro estarão cobertas após 60 dias (período de carência) do início do contrato.
O mesmo não acontecerá em caso de doenças do foro psíquico, uma vez que não são abrangidas por este seguro (conheça todas as situações excluídas do seguro na cláusula F das Condições Contratuais, no pdf abaixo).
Não, não é necessário: basta para o efeito que preencha um pequeno questionário médico na proposta de seguro.
Qualquer pessoa de qualquer idade pode aderir, desde que seja sócio do ACP, preencha os critérios de elegibilidade que devem ser comunicados na adesão e em conformidade com o questionário elaborado no boletim de adesão. Consulte a cláusula B das Condições Contratuais (pdf disponível no final da página).
Porque se trata de uma apólice de grupo, titulada pelo ACP, e negociada em nome dos seus sócios. Só uma entidade que representa mais de 285.000 membros tem capacidade para negociar condições tão especiais junto das seguradoras.
Para fazer o que gosta e viver com saúde em qualquer idade
porque A Idade Não Conta
DOCUMENTAÇÃOA IDADE NÃO CONTA
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida. ACP Mediação de Seguros, mediador inscrito na ASF com a categoria de Agente de Seguros e com autorização para os ramos Vida e Não Vida, verificável em asf.com.pt. O ACP Mediação de Seguros não assume a cobertura de riscos. Contratado com a UNA Seguros SA, que lhe conferiu poderes para receber prémios e celebrar contratos em seu nome.
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